Decreto criado pelo governador do Rio de Janeiro, que exige dados telefônicos e de internet dos suspeitos de vandalismo, é inconstitucional e será revogado

legislacaoEm decreto publicado no dia 22/07 no Diário Oficial, o governador do estado do  Rio de Janeiro criou a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo  em Manifestações Públicas (CEIV). Segue trecho retirado do Diário Oficial: “As  empresas operadoras de Telefonia e Provedores de internet terão prazo máximo  de 24 horas para atendimento dos pedidos de informações da CEIV”.

Tal trecho, de acordo com especialistas, vai contra o Art. 5º – XII da Constituição:  “inviolável o sigilo da  correspondência e das comunicações telegráficas, de dados  e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial, nas  hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou  instrução processual penal”.

“O Decreto que cria a Comissão é ilegal e inconstitucional. Telecomunicações está sob a tutela da União. Quem pode exigir informações é a União, por meio da Justiça”, afirma Walter Capanema, advogado, colunista do SegInfo e membro da Comissão Estadual de Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.

De acordo com Capanema, a ação é mais uma para acentuar a necessidade de uma lei de proteção da privacidade dos cidadãos brasileiros. “O Marco Civil não trata dessa questão. Mas a Lei de Dados Pessoais, que está no Ministério da Justiça, está sendo pensada para evitar atos que possam cercear a privacidade do cidadão. Essa legislação precisa andar mais rápido”, completa.

O governador publicou recentemente em seu canal do Youtube um vídeo comunicando a anulação do decreto: “Jamais o meu governo vai desrespeitar a justiça e os direitos constitucionais.”, disse Sérgio Cabral no vídeo publicado.

Fonte: Convergência Digital e Folha de S. Paulo