Terrorismo pela internet tem pena prevista de até 30 anos

crackerAo inserir o terrorismo na legislação penal brasileira, o projeto de lei aprovado pela Câmara estende as penas previstas ao uso da internet como ferramenta para intimidar Estados e organizações, provocar terror generalizado e por em perigo pessoas e patrimônios.

Dessa forma, o projeto, que passou em votação simbólica e sob protestos restritos ao PCdoB e PSOL, nivela na mesma pena de 12 a 30 anos de reclusão o uso, ou ameaça, de explosivos, gases, químicos, venenos ou artefatos nucleares para “interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou banco de dados”.

A proposta insere o crime de terrorismo na Lei 12.850/13, que trata das organizações criminosas. E entre as definições de atos de terrorismo está previsto sabotar ou controlar, total ou parcialmente, sob violência ou “servindo-se de mecanismos cibernéticos”, as infraestruturas listadas. São elas: meio de comunicação ou de transportes, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás, instituições bancárias e sua rede de atendimento.

Também é tratado como crime a apologia de atos terroristas, com pena prevista de reclusão por quatro a oito anos – mas que é aumentada de um sexto a dois terços (portanto de oito meses a dois anos e meio) caso sejam usados para tal “a rede mundial de computadores ou qualquer meio de comunicação social”.

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