![]()
Um e-mail somente será uma prova documental se atender as seguintes características:
- Autenticidade. Possibilidade de validação da chave geradora com base em uma chave pública;
- Confidencialidade. O emissor possui chave pessoal e registrada em uma cadeia de autenticação;
- Integridade. A alteração de um bit sequer na mensagem resulta em uma incompatibilidade com as chaves;
- Irretratabilidade. O emissor não pode negar que aplicou a assinatura à mensagem.
Concluindo, um e-mail sem assinatura eletrônica não é uma prova documental em si e precisa passar por perícia em sua cadeia de custódia e na mensagem propriamente dita para ser considerado como prova válida a ser discutida.
Acesse o conteúdo completo da notícia no link.