Na última segunda-feira, dia 11 de março, foi publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União, o decreto que simplifica o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, instituindo o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios.
Ele será substitutivo para a apresentação dos seguintes dados:
-
- Numero de Identificação do Trabalhador – NIT;
- Número do cadastro perante o Programa de Integração Social – PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep;
- Número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
- Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
- Números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
- Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
- Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
- Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.
Confira o decreto aqui.