ANPD e CADE assinam Acordo de Cooperação Técnica

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) assinaram, na semana passada, Acordo de Cooperação Técnica (ACT), com o objetivo de combater as atividades lesivas à ordem econômica e fomentar a disseminação da cultura da livre concorrência nos serviços que requeiram proteção de dados pessoais.

Para isso, os órgãos se comprometeram a compartilhar estudos, documentos, pesquisas e conhecimento, nas respectivas áreas de atuação, além de cooperarem nos casos de infração à ordem econômica que envolvam dados pessoais e em atos de concentração com transferência ou outros tratamentos de dados pessoais.

ANPD e CADE terão, ainda, como responsabilidades e obrigações comunicar imediatamente um ao outro sobre instauração de processo administrativo em desfavor de agentes econômicos regulados pelos referidos órgãos, salvo em casos de assunto que comprometa ou possa causar qualquer tipo de prejuízo às atividades de análise e apuração de supostas infrações, à realização de diligências instrutórias ou à concessão de medidas preventivas.

O tema é relevante e atual, pois questões concorrenciais estão cada vez mais relacionadas a atos de concentração para o aumento de capacidade para coleta de dados (data-driven mergers). Inclusive, em agosto do ano passado, o CADE publicou o estudo ”Concorrência em Mercados Digitais: uma Revisão de Relatórios Especializados”.

Relevância econômica dos dados pessoais

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Como justificativa à assinatura do ACT, ANPD e CADE ressaltam a importância econômica atribuída aos dados pessoais, o que leva à necessidade de controle da utilização das informações e da observância da livre concorrência em relação ao uso dos dados do cidadão.

O Acordo prevê a compatibilidade das competências do CADE e da ANPD, que devem juntos zelar pelo direito à privacidade e contra a utilização abusiva de dados pessoais por parte dos agentes econômicos.

Vigência do ACT

O ACT firmado terá vigência de 60 meses (cinco anos). Seu gerenciamento está sob responsabilidade da Superintendência Geral do CADE e da Coordenação Geral de Tecnologia e Pesquisa da ANPD, que devem trabalhar pelo fiel cumprimento, por meio do encaminhamento semestral de relatórios que contenham as ações adotadas.

Esse é o segundo ACT assinado pela ANPD. Em 22 de março, o órgão firmou Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), com duração de 24 meses, para, entre outros assuntos, possibilitar a cooperação em ações de fiscalização relacionadas à proteção de dados pessoais no âmbito das relações de consumo. O objetivo desse Acordo é prevenir, por exemplo, a ocorrência de vazamento de dados dos consumidores.

Lembramos que recentemente, em 7 de maio, a ANPD, o CADE, a SENACON e o MPF emitiram comunicado conjunto ao WhatsApp e ao Facebook relacionado à nova política de privacidade do aplicativo de mensagens, recomendando ao WhatsApp adiar sua data de vigência, enquanto não forem adotadas as recomendações sugeridas após as análises dos órgãos reguladores.

Os órgãos apontaram que a nova política de privacidade e as práticas de tratamento de dados apresentadas pelo WhatsApp podem representar violações aos direitos dos titulares de dados pessoais, bem como demonstraram preocupação com os potenciais efeitos decorrentes sobre a concorrência, tendo em vista a ausência de um design regulatório prévio. Como resposta, o WhatsApp assumiu o compromisso de colaborar com os órgãos. 

Para acessar o ACT com o CADE na íntegra clique aqui.

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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados