
De acordo com o parágrafo 5.2.1 (página 43): “Toda a informação classificada, em qualquer grau de sigilo, produzida, armazenada ou transmitida, em parte ou totalmente, por qualquer meio eletrônico, deverá ser protegida com recurso criptográfico baseado em algoritmo de Estado.”
Parágrafo 5.4: “O GSI/PR é o órgão responsável pelo apoio técnico no tocante a atividades de caráter científico e tecnológico relacionadas ao recurso criptográfico baseado em algoritmo de Estado.”
“O recurso criptográfico baseado em algoritmo de Estado deverá ser de desenvolvimento próprio ou por órgãos e entidades da APF, direta ou indireta, mediante acordo ou termo de cooperação, vedada a participação e contratação de empresas e profissionais externos à APF, para tal finalidade.”, conforme parágrafo 5.5.
O prazo para adoção dos parâmetros é de um ano a partir da publicação do Diário Oficial (19/02/2013).
Fonte: Convergência Digital