
As diretrizes dizem expressamente que “verificação de conformidade deve também ser realizada nos contratos, convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos do mesmo gênero” e “poderá combinar uma ampla variedade de técnicas, tais como análise de documentos, análise de registros (logs), análise de código-fonte, entrevistas e testes de invasão.”
A política de segurança do MD também determina que “a cifração e decifração de informações classificadas em qualquer grau de sigilo devem utilizar recursos criptográficos baseados em algoritmo de Estado”.
Vale ressaltar que já existe uma norma para que toda a administração federal adote procedimentos semelhantes, inclusive com preferência pela contratação de empresas de tecnologia e comunicações carimbadas como “Estratégicas de Defesa”. Sistemas estruturantes, como as redes internas, já devem usar “arquiteturas que permitam auditar seus respectivos projetos e códigos”. E mesmo em nuvem, equipamentos devem ficar dentro de órgãos públicos.
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