A Google deverá entregar dados cadastrais e endereços IP de seus usuários à Polícia Federal quando solicitados, mesmo sem ordem judicial. 
A empresa questionava a legalidade em repassar os dados à polícia, diretamente por um delegado da superintendência da PF no Distrito Federal. O pedido de Habeas Corpus, feito no dia 8 de janeiro, foi negado cinco dias depois (13 de janeiro), em caráter liminar. A liminar concedida pelo juiz federal Antonio Felipe de Amorim Cadete, informa que o pedido de informações é “compatível com a finalidade da investigação criminal”.
Antonio Felipe afirma que “a requisição de dados cadastrais às provedoras de internet não se submete à reserva de jurisdição, porquanto não estão abrangidos pelo sigilo constitucional das comunicações telefônicas, ao contrário do que parecem crer os requerentes”.
A decisão, segundo o juiz, se enquadra na Lei 12.850/2013, no que tange meios de obtenção da prova da investigação criminal. A Academia Clavis, ministra o curso Direito para Peritos Forense, Gestores, Pentesters e Administradores de Redes que abrange este, e outros assuntos referentes a legislação atual. O treinamento é oferecido online e a próxima turma será no início de fevereiro.
Fonte: Convergência Digital