Titular da assinatura de internet é responsável pelo conteúdo de mensagens originadas a partir de seu IP, julga TJRS

O proprietário do computador, titular da assinatura de internet, é responsável pelo conteúdo das mensagens originadas a partir do seu endereço IP. Este foi o entendimento dos Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O julgamento, decorrência de um processo por um caso de difamação ocorrido no estado, abre jurisprudência para a responsabilização de pessoas que tenham tido seus computadores ou redes comprometidas por usuários maliciosos.

O resumo do caso é o seguinte: uma médica teria recebido diversas mensagens “constrangedoras e ameaçadoras” em seus 2 endereços de email pessoais, descrevendo um suposto romance entre ela e um colega de trabalho. O remetente era um email criado no provedor Pop utilizando seus próprios dados de cadastro. A investigação revelou que todos os emails foram enviados à partir de um mesmo endereço IP. Por outro lado, o réu afirmou desconhecer quem teria utilizado os dados da médica para criar a conta de email ou quem as teria enviado utilizando a sua conexão. No entanto, isto não foi suficiente,e foi então condenado a pagar indenização no valor de R$ 15.000. O réu recorreu, e uma nova decisão o considerou novamente culpado, tendo desta vez reduzido a indenização para o valor de R$ 10.000.

Veja mais detalhes sobre a decisão e o caso julgado em Notícias | Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.