No início do mês foi divulgada uma nota com a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinando a quebra de sigilo do Gmail, a fim de auxiliar na investigação de crimes envolvendo: formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência.
A Google Brasil afirmava não ser possível cumprir a determinação, devido ao fato dos dados em questão estarem armazenados nos EUA, sendo assim sujeitos à legislação americana. No entanto a empresa indicou o acordo de assistência judiciária em matéria penal entre os dois países.
“Nenhum obstáculo material há para que se viabilize o acesso remoto aos dados armazenados em servidor da empresa Google pela controlada no Brasil, atendidos, evidentemente, os limites da lei brasileira. A ordem pode ser perfeitamente cumprida, em território brasileiro, desde que haja boa vontade da empresa. Impossibilidade técnica, sabe-se, não há” – disse a ministra Laurita Vaz, relatora do julgamento.
Fonte: Convergência Digital