A Google está sendo obrigada a fornecer à Justiça Federal acesso a mensagens enviadas e recebidas por uma conta de e-mail investigada em inquérito policial que apura a atuação de um grupo em fraudes. A decisão é da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que recusou pedido da Google para não abrir os dados. “Trata-se de uma empresa constituída conforme as leis brasileiras, portanto, precisa se submeter às leis brasileiras e não às leis estadunidenses que vedam o acesso de autoridades judiciais”.
A empresa havia declarado no processo que não teria como cumprir a medida judicial porque, embora a conta de correio eletrônico tenha sido registrada no Brasil, os dados ficariam armazenados nos servidores da empresa nos Estados Unidos. O provedor sustentou que a quebra do sigilo só poderia ocorrer por meio de acordo de cooperação internacional entre tribunais — não por determinação unilateral da Justiça brasileira. Mas o relator no TRF-2, desembargador federal Abel Gomes, rebateu o argumento, entendendo que a Google Brasil foi constituída de acordo com a legislação brasileira.
O Marco Civil da Internet reforça a jurisdição brasileira sobre privacidade, dados pessoais e sigilo das comunicações. Nele, o Google – mesmo com a decisão de tirar a obrigatoriedade dos datacenters no país – teria, sim, que cumprir a legislação brasileira, uma vez que os dados dos brasileiros têm de seguir as diretrizes da Lei nacional. A empresa tem 20 dias para fornecer os dados da conta investigada em inquérito sobre saques fraudulentos na Caixa Econômica Federal, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.
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