Na última quinta-feira (05/08) o “Projeto Azeredo”, apelido do Projeto de Lei 84/99, recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara e segue tramitando em regime de urgência.
O PL 84/99 altera o Código Penal, documento de 1940, especificando “crimes contra a segurança dos sistemas informatizados”, especificando dois novos crimes. O artigo 285-A especifica o “crime de acesso não autorizado à rede de computadores”, e o 285-B, “crime de obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação”. A lei também modifica o artigo 241 do Estatudo da Criança e Adolescente para criminalizar a pedofilia pela internet.
Foto: Justitia (Themis) por Ricαrdo, CC-BY.