Crimes digitais, de uma maneira geral, não são impunes no Brasil: podem ser enquadrados em leis criadas antes do advento das tecnologias digitais, como é o caso de crimes de pedofilia e fraudes bancárias. Entretanto, nem todos os crimes digitais podem ser enquadrados em leis existenTEs. O Projeto de Lei (PL) 89/2003 ainda tramita na Câmara, sem previsão de aprovação, após ter ficado no Senado até 2010. No momento, está parado na COmissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJC), após alterações no texto solicitadas pelo deputado Regis de Oliveira (PSC/SP). Veja mais detalhes em Risk REPORT – Crimes digitais: à espera de uma Lei.