Ferramenta do Banco Central para recuperar seu dinheiro após golpes do PIX

De acordo com estudo recente realizado pela fintech de proteção financeira Silverguard, o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado em 2021 para aprimorar a segurança nas transações Pix e auxiliar vítimas de fraudes, incluindo casos de engenharia social, é desconhecido por 9 em cada 10 brasileiros. Mesmo indivíduos que já foram vítimas de golpes com Pix (67% dos entrevistados) não estão cientes da existência e do funcionamento do MED, demonstrando a necessidade de uma maior divulgação dessa valiosa ferramenta.

Carlos Brandt, responsável pela gestão e operação do Pix no Banco Central, destacou em uma entrevista ao InfoMoney seu compromisso em aprimorar a segurança do Pix e classificou a divulgação do MED como uma prioridade. Ele enfatizou que, quando usado adequadamente, o MED pode ser altamente eficaz na reparação de danos aos consumidores e ressaltou a importância de informar a população sobre a acessibilidade desse mecanismo.

De acordo com dados obtidos via Lei de Acesso à Informação do Banco Central, desde a implementação do MED, 97% das solicitações de devolução realizadas por meio desse mecanismo foram relacionadas a suspeitas de fraude, totalizando R$ 3,1 bilhões somente em 2022. A pesquisa da Silverguard também revelou que 1,7 milhão de pessoas em 2022 fizeram solicitações ao MED devido a suspeitas de fraude.

O que é o MED?

O Mecanismo Especial de Devolução compreende um conjunto de regras e procedimentos operacionais que as instituições financeiras participantes devem adotar para efetuar a devolução de fundos através do Pix. Todas as instituições participantes do sistema Pix são obrigadas a disponibilizar esse mecanismo, e os consumidores podem solicitar sua utilização somente através de seus bancos.

Em quais situações o MED pode ser acionado?

De acordo com Carlos Brandt, o MED pode ser acionado nas seguintes circunstâncias:

  1. Qualquer caso de fraude ou golpe, independentemente de envolver violência ou não.
  2. Casos de engenharia social, quando o usuário é ludibriado por terceiros criminosos a realizar uma transferência via Pix e sofre prejuízos.
  3. Situações em que ocorra um crédito indevido devido a falhas operacionais nos sistemas da instituição envolvida, como o envio duplicado de uma transação Pix devido a erro do banco, por exemplo.

Por outro lado, o mecanismo não é aplicável a situações de:

  1. Erro de digitação de uma chave Pix por parte do usuário.
  2. Envio de dinheiro por engano.
  3. Arrependimento do envio por qualquer motivo.
  4. Controvérsias comerciais entre usuários, como desacordos entre duas partes, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, relacionados a transações de compra e venda de produtos ou serviços.

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