A justiça de Oregon, nos Estados Unidos, decide em julgamento no caso “United States v. Ahrndt” que o acesso a redes sem-fio sem criptografia não é considerado quebra do direito à privacidade.
O resumo do caso é o seguinte: uma cidadã americana (identificada apenas como JH) estava usando seu notebook quando sua conexão à internet caiu e seu notebook automaticamente se conectou numa rede sem-fio sem criptografia. Navegando em seu computador, ela encontrou uma pasta de arquivos compartilhados, e dentro da pasta haviam arquivos cujos nomes sugeriam se tratar de pornografia infantil. JH ligou para a polícia, que repetindo seus passos descobriu se tratar da rede sem fio do homem identificado como Ahrndt. Ele foi então processado, mas recorreu, dizendo que o processo deveria ser arquivado pois houve quebra de privacidade, pois os arquivos eram de seu uso privativo e não havia mandado para investigação de seus arquivos pessoais.
Na decisão do juiz (tradução livre), “compartilhar arquivos numa rede sem-fio desprotegida é como deixar documentos numa caixa escrito ‘dê uma olhada’ no meio da rua e, portanto, não deveria ser considerado como quebra de privacidade”.
Fonte: One More Reason to Secure Your Wireless Network: Security, Privacy and the Law
Foto: Judge Eric Brown por ProgressOhio, CC-BY.