O Projeto de Lei 84/99 que trata sobre Crimes Digitais recebeu mais um substitutivo pelo deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). O novo texto modificou a redação de muitos dos 21 artigos do Capítulo IV, que trata do Código Penal e em vários artigos polêmicos do capítulo V, dentre outros.
Dentre as principais modificações estão alterações significativas no artigo 22 do capítulo V, que trata da responsabilidade dos provedores de acesso no fornecimento de informações para apuração de crimes. Com a nova redação, passou-se a responsabilizar também os prestadores de serviço de conteúdo (servidor webmail, homepage etc.) e a sugestão de que a obrigatoriedade de que a requisição judicial se aplique somente para dados sensíveis – a própria informação, e não quanto aos cadastros. O que significa, na prática, flexibilizar a disponibilização dos logs de acesso com data, hora e endereços IP de origem e destino. Veja o texto do substitutivo na íntegra.
Foto: Justitia (Themis).