
O Projeto de Decreto Legislativo 255/21, que trata da adesão do Brasil à chamada Convenção de Budapeste, apresentou pontos favoráveis ao nosso país e votação deve ser realizada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara nos próximos dias. Este relatório beneficia a adesão do Brasil e pode impactar leis penais relacionadas a crimes cibernéticos.
A Convenção de Budapeste é um tratado firmado originalmente em 2001, pelo Conselho da Europa. Não por menos, 44 dos 60 signatários são países europeus, mas Estados Unidos (que é membro sem voto do Conselho) e Canadá, por exemplo, também aderiram ao longo do tempo. O Brasil foi convidado pelo Conselho da Europa em 2019. O governo aceitou, mas precisa da ratificação do Congresso Nacional.
O relatório ressalta que o acordo visa a um esforço conjunto entre as instituições governamentais e de Justiça do país voltado à harmonização legislativa e à capacitação técnica dos operadores do direito, de forma que o Brasil esteja inserido no contexto da cooperação internacional na matéria.
A demanda pela adesão do Brasil vem somar-se à Lei 12.965/2014 – o Marco Civil da Internet, visando suprir a carência por um marco equivalente na seara criminal que delimitasse parâmetros para a persecução penal de tais crimes que, por sua própria natureza, transcendem as fronteiras geográficas.
Isso significa que, apesar da maior integração no combate ao crime cibernético, o tratado abre margem para vigilância governamental; permitindo que provedores de internet tenham a obrigação de cooperar em buscas e apreensões eletrônicas, autoriza monitoramento remoto em tempo real, mesmo em nome de governos estrangeiros. E o que é muito pouco mencionado, mas estimula parte do apoio, é sobre o enforcement dos direitos autorais.
Fonte: www.camara.leg.br
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