
O aumento do uso de dados pessoais têm crescido em grande escala, como consequência lógica da globalização econômica e do avanço tecnológico. Nesse contexto, o uso de dados pessoais acaba se tornando mais frequentes, e o seguinte cenário se apresenta: incentivar a utilização de ferramentas virtuais. Essas ferramentas, podem contribuir imensamente para a otimização do tempo e para o melhor uso de recursos, contudo, sem descuidar das formalidades legais e dos direitos assegurados aos titulares de dados.
Diante desse cenário, entrou em vigor, em maio de 2018, na União Europeia, o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (também conhecido como GDPR), norma que inspirou a edição de outras análogas, mundo afora, tal como ocorreu no Brasil, com a edição da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, sendo que as normas gerais contidas na aludida Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Logo, urge que os entes federativos e seus respectivos órgãos adotem providências para adequar-se à Lei n.º 13.709/18. Nesse sentido, surge o presente Plano de Ação para adequação da Advocacia-Geral da União à LGPD (PA-LGPD-AGU), o qual se propõe a ser o instrumento orientador de adequação da AGU à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Ao estruturar o planejamento da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados na AGU, o PALGPD-AGU tem por parâmetro, além da própria LGPD, normas correlatas no plano nacional e internacional, guardando consonância com o arcabouço jurídico pátrio atinente à proteção de dados pessoais e com os compromissos assumidos pelo Brasil relativos ao tema, a exemplo da Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP) – iniciativa internacional que pretende difundir e incentivar globalmente práticas governamentais relacionadas à transparência dos governos, ao acesso à informação pública e à participação social.
O PA-LGPD-AGU reúne diretrizes para que a AGU, por meio de um esforço conjunto e sinérgico, adote as medidas necessárias para assegurar a observância dos princípios estatuídos na LGPD referentes aos direitos dos titulares de dados pessoais.
Um dos referenciais teóricos utilizados para a elaboração do PA-LGPD-AGU foi o Guia de Boas Práticas da LGPD, o qual visa fornecer orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal, autárquica e fundacional, para as operações de tratamento de dados pessoais, conforme previsto no art. 50 da Lei nº 13.709/18, além de detalhar métodos e formas de diferenciação das mais diversas situações com as quais irão deparar os servidores públicos responsáveis por operar ou controlar a aplicação da aludida lei.
Ainda como referenciais teóricos adotados para constituir o PA-LGPD-AGU, citem-se os Marcos de Conformidade com a LGPD, materializados por Guias Operacionais para adequação à LGPD, os quais fazem parte do conjunto de ações preparadas pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (SGD-ME) para fomentar a cultura de proteção de dados e apoiar a evolução da maturidade necessária às adequações da lei nos órgãos do Governo Federal (alinhando-se com os objetivos 10 e 11 do princípio Governo Confiável da Estratégia de Governo Digital – EGD, que prevê a entrega de importantes Marcos de Conformidade com a LGPD, com o objetivo de auxiliar os órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) no processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Na construção do PA-LGPD-AGU foram considerados, à luz dos dispositivos pertinentes da LGPD, aspectos atinentes ao Contexto Organizacional, à Liderança, à Capacitação, à Conformidade do Tratamento, aos Direitos do Titular, ao Compartilhamento de Dados Pessoais, à Violação de Dados Pessoais e às Medidas de Proteção, por meio uma abordagem atinente a aspectos de Governança, de Conformidade Legal e Respeito aos Princípios, de Transparência e Direitos do Titular, de Rastreabilidade, de Adequação de Contratos e Relações com Parceiros, de Segurança da Informação, e de Violação de Dados.
É válido destacar que o PA-LGPD-AGU será atualizado, sempre que necessário, para adequar-se às determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e dos órgãos de controle interno e de controle externo, bem como para melhor esclarecer algum trecho específico, ou diante de eventuais atualizações legislativas ou de novos entendimentos preponderantes sobre a matéria.
Clique aqui e confira o documento na íntegra com todas as suas normas e aplicações.
Objetivo geral do PA-LGPD-AGU
Nortear a implementação da Lei n.º 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), no âmbito da Advocacia-Geral da União.
Objetivos específicos do PA-LGPD-AGU
- • Identificar as atividades prioritárias a serem desenvolvidas para o atendimento das disposições da LGPD
- • Indicar medidas necessárias para a adequação da AGU à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- • Fixar parâmetros para assegurar a transparência e o respeito aos direitos dos titulares de Dados Pessoais nos serviços prestados pela Advocacia-Geral da União
- • Fomentar a cultura de Proteção de Dados Pessoais na AGU
- • Promover o engajamento intersetorial da AGU no atendimento aos marcos de conformidade atinentes à LGPD
Fonte: www.gov.br
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