Senado aprova MP que transforma ANPD em agência reguladora e reforça fiscalização de proteção de dados

O Senado Federal aprovou em 24 de fevereiro a Medida Provisória nº 1.317/2025, que altera a estrutura institucional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Com a medida, o órgão passa a ser formalmente reconhecido como Agência Nacional de Proteção de Dados, com autonomia funcional, técnica, administrativa e financeira. 

A mudança representa um avanço na consolidação da governança de proteção de dados no Brasil e pode fortalecer a capacidade do país de lidar com riscos associados ao uso intensivo de dados pessoais no ambiente digital.

Reforço institucional da autoridade de dados

A transformação da ANPD em agência reguladora federal amplia sua autonomia e fortalece sua posição dentro da estrutura administrativa do Estado. Na prática, isso tende a ampliar a capacidade de atuação do órgão em atividades como regulação, fiscalização e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Autoridades de proteção de dados com maior autonomia institucional são consideradas um elemento importante para garantir a efetividade de legislações de privacidade. No contexto da Segurança da Informação, o fortalecimento da estrutura regulatória também contribui para ampliar a pressão por boas práticas de governança de dados, gestão de riscos e proteção de informações sensíveis.

Nova carreira para regulação e fiscalização

Entre os pontos previstos na medida está a criação da Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados.

A iniciativa busca ampliar a capacidade técnica da autoridade reguladora, permitindo atuação especializada em atividades como:

  • Elaboração de normas e diretrizes regulatórias;
  • Fiscalização de organizações públicas e privadas;
  • Realização de auditorias e análises técnicas;
  • Estudos sobre riscos associados ao tratamento de dados pessoais;
  • Implementação de políticas públicas voltadas à proteção de dados.

Do ponto de vista da Segurança da Informação, o fortalecimento técnico da autoridade reguladora pode contribuir para elevar o nível de maturidade das organizações brasileiras em práticas como gestão de incidentes, proteção de dados sensíveis e controles de segurança aplicados ao tratamento de informações pessoais.

Novas atribuições no ambiente digital

A reestruturação da ANPD também ocorre em um contexto de ampliação de responsabilidades relacionadas à proteção de direitos no ambiente digital.

O Decreto nº 12.622/2025 atribui à autoridade de dados funções relacionadas à implementação do chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, ampliando o papel da instituição na supervisão de atividades online que envolvem dados de menores.

Esse cenário aumenta a complexidade regulatória envolvendo plataformas digitais, aplicações online e serviços baseados em dados, exigindo mecanismos mais robustos de fiscalização e acompanhamento por parte da autoridade reguladora.

Impactos para organizações e gestão de riscos

Com uma estrutura institucional mais consolidada, a expectativa é que a agência amplie sua capacidade de atuação em temas como monitoramento de incidentes de segurança, fiscalização do tratamento de dados pessoais e análise de práticas adotadas por empresas e órgãos públicos.

Para organizações que lidam com grandes volumes de dados, especialmente em ambientes digitais, isso reforça a necessidade de fortalecer programas de governança de dados, privacidade e Segurança da Informação, incluindo medidas como controles de acesso, gestão de vulnerabilidades e resposta a incidentes.

A consolidação da agência reguladora também tende a trazer maior previsibilidade regulatória para empresas que buscam adequação à LGPD e às normas complementares relacionadas ao tratamento de dados.

Para saber mais, clique aqui.

Descubra mais sobre SegInfo - Portal, Podcast e Evento sobre Segurança da Informação

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading