Bolsonaro assina decreto para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

No dia 26 de agosto, o Senado negou a ampliação do prazo de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O adiamento estava previsto no artigo 4º da Medida Provisória (MP) 959/20, para o dia 31 de dezembro de 2020, aprovado pela Câmara dos Deputados, que também havia alterado o texto sugerido pelo governo, com início da lei previsto para maio de 2021.

Após a decisão do Senado, na manhã do dia 27 de agosto, o governo federal aprovou o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão subordinado à Presidência da República que será responsável pela aplicação da LGPD.

O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos, como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Deste modo, cabe ao órgão zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação; elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;  articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação; entre outros deveres previsto no decreto.

De acordo com a estrutura organizacional apresentada no dia 27, o Conselho Diretor, órgão máximo de decisão da ANPD, será composto por cinco membros indicados pelo ministro-chefe da Casa Civil e nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. O mandato dos membros é de quatro anos, prorrogável uma vez, por igual período.

Além disso, o órgão será composto por um órgão consultivo, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, e outros órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor, órgão seccionais, como Corregedoria, Ouvidoria e Assessoria Jurídica, e órgãos específicos singulares de coordenação.

Para ter mais informações sobre a estrutura, deveres e atuação da ANPD, clique aqui e acesse ao decreto na íntegra.

Analisando todo este cenário pós um período longo de negociações e discussões a respeito da LGPD, é imprescindível que cada organização esteja alinhada com todos os requisitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados. Tendo em vista que os titulares dos dados já poderão exercer todos os seus direitos previstos no art. 18 a partir desta quinta-feira (27), mesmo com as multas administrativas suspensas até agosto de 2021.

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